LEI Nº 9.962, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Denomina Arena das Dunas Marinho Chagas, o estádio
multifuncional do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
denominado Arena das Dunas “Marinho Chagas”, o estádio multifuncional do Estado
do Rio Grande do Norte, localizado na Av. Prudente de Morais, n.º 5121, Lagoa
Nova, em Natal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho
de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Edilson Alves de França
FONTE – DIARIO OFICIAL Nº 13.487, DE 28 DE JULHO DE 2015
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